Planejamento e Serviços da Saúde

Atribuições da Secretaria Municipal da Saúde (Conforme Lei Municipal nº 2.884/2017):

I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de Saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;

II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;

III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;

IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;

V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;

VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;

VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;

VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;

IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;

X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;

XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;

XII – permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;

XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;

XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;

XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;

XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;

XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;

XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades Básicas de Saúde;

XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;

XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;

XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;

XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;

XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;

XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando pareceres e apresentando soluções;

XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;

XXVI – receber o cidadão e prestar-lhe adequado atendimento;

XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;

XXVIII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;

XXIX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;

XXX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XXXI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;

XXXII – praticar os atos pertinentes às atribuições delegados pelo Prefeito;

XXXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;

XXXIV – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:

I – Unidades Básicas de Saúde;

II – Agentes Comunitários de Saúde;

III – Vigilância Epidemiológica;

IV – Vigilância Sanitária;

V – Farmácia Básica;

VI – Conselho Municipal de Saúde;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM.