Carta de Serviços da Secretaria da Educação

Atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Conforme Lei Municipal nº 2.884/2017):

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação mu-nicipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aper-feiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e efi-ciente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem o processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico cultural;

XIII – exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura;

II – o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;

III – preservar a herança cultural de Arroio do Tigre, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;

IV – promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

V – interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura.

Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

I – Escolas de Ensino Fundamenta (EMEF) e Escolas de Educação Infantil (EMEI);

II – Centro de Inclusão Digital;

III – Biblioteca Pública Municipal;

IV – Museu Municipal;

V – Conselhos de Pais e Mestres – CPM’s;

VI – Conselho Municipal de Educação – C.M.E;

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD);

VIII – Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;

IX – Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

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