DEFICIÊNCIAS OCULTAS: LEI QUE INSTITUI USO DO CORDÃO DE GIRASSÓIS JÁ ESTÁ EM VIGOR

A Administração Municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que institui em Arroio do Tigre o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas. Após aprovação dos vereadores, que ocorreu na última segunda-feira (02), já está em vigor a Lei Municipal 3.440/2023. O documento reúne informações acerca do cordão de girassóis, uma convenção internacional para representar e identificar as pessoas cujas deficiências não são percebidas logo de imediato, porque a deficiência não é fisicamente evidente. Em nível internacional, “o símbolo do cordão de girassóis foi criado no Reino Unido e adotado globalmente a partir de 2016. Já na esfera federal o assunto foi regulamentado através da lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023.

Segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base na Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, atualmente, cerca de 18,6 milhões de brasileiros com idade igual ou superior a dois anos possuem algum tipo de deficiência em geral. Nos países onde a adoção do símbolo já foi convertida em lei, a prática tem se mostrado muito útil, ajudando as pessoas com deficiências ocultas a enfrentarem menos constrangimentos ao usufruir direitos, como o atendimento preferencial proporcionando maior compreensão e respeito às pessoas portadoras de necessidades.

A Lei ainda destaca que o uso do cordão é opcional e sua ausência não poderá prejudicar o exercício de quaisquer direitos e garantias já previstos em lei. Da mesma forma, a utilização do símbolo não dispensa a apresentação dos outros documentos comprobatórios da deficiência oculta, caso estes sejam solicitados ou exigidos, para o exercício de direitos ou garantias. Além disso, a nova legislação também recomenda aos estabelecimentos públicos e privados para orientem seus servidores e funcionários quanto ao uso e o significado do colar de girassol, bem como estabelecer critérios para priorizar o atendimento das pessoas com deficiências ocultas.